Prefeitura de SP vai multar os condomínios que tiverem portões automáticos que invadam as calçadas
- Por simone evangelista
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- 20 jun., 2018
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Novas regras para portões automáticos em SP

O decreto nº 58.275 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo nesta terça-feira (19/06/2018), regulamenta a lei 16.809 de 23/01/2018, proíbe que portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.
A
regra vale inclusive para os dispositivos já instalados - os proprietários dos
imóveis têm 6 meses para providenciar a adaptação vale para
casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais.
O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:
1. Instalar um sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
2. Instalar uma sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
3. Adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
4. Adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.
Quem descumprir as normas vai receber primeiro uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias; caso contrário o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00.